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Decreto-lei n.º 152/2017 de 07 de dezembro de 2017

07-12-2017


Este decreto-lei define novas regras sobre o Controlo da qualidade de água pra consumo humano.

Para isso, introduz na legislação portuguesa as diretivas europeias:

-2015/1787/UE, sobre a qualidade de água para consumo humano;

-2013/51/EURATOM, sobre as substâncias radioativas presentes na água para consumo humano.

O decreto-lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e vem alterar o decreto-lei n.º 306/2007 de 27 de agosto.


Clique aqui para aceder ao diploma.




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