PEPGRA  |  PEPGRA 20+  |  SRIR  |  SEMANA RESÍDUOS  |  PRODUTOS UTILIZAÇÃO ÚNICA  |  DEPÓSITO EMBALAGENS  |  ECONOMIA CIRCULAR  |  LEGISLAÇÃO  |  CONTACTOS



Destaques
 
Guia Técnico de Implementação de Sistemas PAYT, SAYT ou RAYT nos Açores
 Mais »
Lista de Operadores de Gestão de Resíduos
 Mais »
Lista de Entidades Gestoras de Fluxos Especificos de Resíduos atualizada
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2023...
15.ª Semana dos Resíduos dos Açores
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
 
Sistema de Depósito de Embalagens não Reutilizáveis de Bebidas nos Açores

 

Já está disponível a aplicação do Sistema de Depósito de Embalagens de Bebidas nos Açores!

Através desta aplicação (https://embalagenscomvalor.ambiente.azores.gov.pt/), os cidadãos podem consultar o número de embalagens depositadas, o saldo do seu cartão e o histórico de entregas e movimentos.

Se já tem o seu cartão, com endereço de e-mail associado, vai receber um e-mail a pedir registo na aplicação. Veja como aceder e utilizar a aplicação através do Guião de Utilização.

Nota:
A comunicação entre as máquinas e a aplicação pode não ser imediata. Se consultar os movimentos do cartão logo após ter depositado as embalagens estes poderão ainda não estar atualizados. Se o atraso verificado na transmissão dos valores das embalagens depositadas nas máquinas para o cartão for superior a 24 horas, reporte-nos a situação através dos contatos abaixo indicados.

Telemóvel: (+351) 925 220 540
Horário e dias de atendimento: Dias úteis - 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00
E-mail: [email protected]

Utilização da Máquina de Depósito de Embalagens
(clique aqui para conhecer a localização dos pontos de entrega)

Como proceder?
1 - Passe o cartão pelo leitor da máquina;
2 - Coloque a embalagem com o código de barras virado para cima na abertura;
3 - Descubra quanto ganhou ao ajudar o ambiente.

As máquinas aceitam embalagens de plástico (PET), metal (alumínio) e vidro até 2,5 litros, nomeadamente embalagens de águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.

Atenção:

As embalagens não devem:
1 - Ter líquidos;
2 - Estar espalmadas.

As embalagens devem:
1 - Ter preferencialmente tampa;
2 - Ter o rótulo intacto (com código de barras legível).

Como vou receber o prémio/reembolso?
- Por transferência bancária automática;
ou
- Por pedido de transferência através do portal da RIAC;
ou
- O cidadão pode pedir reembolso em numerário nas lojas RIAC.

Nota: Não é possível a atribuição parcial das unidades de valor, nem valores inferiores a 3,00€ por cartão. O valor acumulado é colocado a zero após a realização da operação de entrega do prémio.

Limite mensal de embalagens
Foi fixado um limite mensal de 500 embalagens, com direito a prémio de 0,05 € por embalagem, independentemente da máquina em que as embalagens forem colocadas. Ultrapassado esse limite o utilizador pode continuar a colocar embalagens nas máquinas até ao final do mês, mas estas serão creditadas a 0,00 €, sendo o valor máximo mensal atribuído por cartão de 25€. A máquina não emite nenhuma informação, sinal ou bloqueio quando o cartão atinge as 500 embalagens. Assim, o controlo terá de ser feito pelo utilizador através da sua área na aplicação. Na imagem abaixo apresentada, é possível verificar que existe uma frase, assinalada a amarelo, que indica a contagem mensal de embalagens entregues. Assim sendo, o utilizador conseguirá obter um controle das quantidades mensais.

                             

Não aceitação das embalagens nas máquinas
Quando o cidadão se deparar com esta informação no monitor da máquina, significa que o código de barras não está a ser lido ou não foi detetado.

                                        

Nota: Uma vez que estão sempre a surgir novas embalagens de bebida no mercado e as existentes abrangem um vasto leque, existe uma grande possibilidade de o código ainda não estar inserido na base de dados.

1. Como proceder se a máquina não fizer a leitura do código?
O cidadão deve tirar uma fotografia legível do código de barras e do rótulo principal da embalagem e enviar a mesma por WhatsApp para o seguinte contacto, que estará fixado na máquina em local visível:

                                  

O cidadão irá receber uma mensagem a confirmar a receção da sua questão e de que a mesma irá ser tratada.

2. Resposta ao cidadão
Será enviada posteriormente uma mensagem ao cidadão a informar de que já pode colocar a embalagem na máquina e que já será feita a leitura do código.

3. Outras situações em que as máquinas poderão não aceitar as embalagens

  • Se os códigos de barras das embalagens estiverem rasgados ou danificados;
  • Se as embalagens estiverem amassadas;
  • Se as embalagens não estiverem vazias;
  • Se as embalagens forem superiores a 2,5 litros;
  • Se não forem embalagens de bebida.


Mais informação:
- Como aderir
- Perguntas frequentes
- Sobre o projeto
- Enquadramento legal
- Relatórios de monitorização
- Acordos de cooperação
- Parceiros
- Material de sensibilização e divulgação
- Contactos



Numero de Visitantes
  1336819  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 










 

HOMEPLANOS DE PREVENÇÃO E GESTÃOEDUCAÇÃO E PROMOÇÃO AMBIENTALTRANSPORTEFLUXOSOPERADORESCENTROSLICENCIAMENTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE