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04-03-2014

Redução do valor da caução prestada no âmbito da exploração de massas minerais mantêm-se para o ano de 2014


O Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/A, de 18 de abril que previa a redução do valor da caução prestada no âmbito do regime jurídico da revelação e aproveitamentos de massas minerais na Região Autónoma dos Açores, sofreu uma alteração no artigo 1.º com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, que aprova o Orçamento para a Região Autónoma dos Açores para 2014.

O artigo 27.º do  Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro, refere que "O valor da caução a prestar nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho, é, até 31 de dezembro de 2014, reduzido para 25%", ou seja, a aplicação do diploma que prevê a redução das cauções prolonga-se até 31 de dezembro de 2014.

Para consulta do diploma (Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/A, de 29 de janeiro), clique aqui.


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