A sigla PRTR significa “Pollutant Release and Transfer Register”, em português “Registo Europeu das Emissões e Transferência de Poluentes”, e resulta da União Europeia ter aprovado a Decisão n.º 2006/61/CE, de 2 de Dezembro de 2005 (Decisão PRTR) cuja implementação é definida no Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006 (Regulamento PRTR), aplicando o Protocolo PRTR da Convenção de Aarhus, cujo objectivo é facilitar o acesso do público à informação sobre ambiente.
Na ordem jurídica interna nacional, o Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de Janeiro, assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento PRTR.
Por seu lado, na ordem jurídica interna regional, é o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro, que assegura a execução e garante o cumprimento de tais obrigações na Região.
De acordo com o art. 14º do Regulamento PRTR, a Comissão Europeia elaborou o Documento de Orientação para a Implementação do PRTR Europeu (Guia PRTR).
As atividades abrangidas pelo regime PRTR encontram-se no Anexo VI do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de Novembro, estando os seus operadores sujeitos ao preenchimento anual de um formulário – Formulário PRTR – cujos dados de reporte são relativos ao ano anterior.
Os operadores das instalações abrangidas pelo regime PRTR devem quantificar e declarar no formulário PRTR informação sobre:
Para mais informações consulte os links abaixo: