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Ação Climática


As Alterações Climáticas são o maior desafio global com que a Humanidade se depara no século XXI, tendo os seus impactes a capacidade de fazer reverter décadas de desenvolvimento, com efeitos especialmente gravosos nos territórios e nas comunidades mais pobres.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas (CQNUAC) e as negociações em curso sobre o regime climático pós-2012 têm como objetivo de longo prazo a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que assegure que a temperatura global anual média da superfície terrestre não ultrapasse 2°C em relação aos níveis pré-industriais.

A luta contra as alterações climáticas e os seus impactes faz-se assim em dois planos, cujas fronteiras por vezes se esbatem. No plano da mitigação, reduzindo as emissões dos gases com efeito de estufa, investindo na descarbonização e no aumento da eficiência da economia, tornando-a menos dependente dos recursos energéticos externos. No plano da adaptação, implementando medidas que protejam as pessoas, os recursos  e os bens, aumentando a resiliência aos impactes das alterações climáticas, tendo em conta a interação com outras pressões, nomeadamente socioeconómicas, legislativas e conjunturais.

A Região Autónoma dos Açores identificou as alterações climáticas como um dos principais desafios para o seu desenvolvimento e tem vindo a trabalhar na definição de uma política que lhe permita encarar seriamente os desafios e as oportunidades que advêm deste fenómeno.

Planeamento

A Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2011, de 19 de outubro, aprovou a Estratégia Regional para as Alterações Climáticas (ERAC), focada tanto na mitigação, como na adaptação. Consequentemente, e com a finalidade de operacionalizar a estratégia regional, o Governo Regional determinou a elaboração do Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC), através da Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio.

O Programa Regional para as Alterações Climáticas (PRAC) aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro, constitui-se como um instrumento essencial de planeamento das políticas públicas, considerando que a intensificação das alterações climáticas globais coloca uma pressão acrescida em territórios limitados e frágeis como é o caso do arquipélago dos Açores.

O PRAC apresenta elevada relevância estratégica, em termos regionais ou sectoriais, tendo em conta que permite quantificar e minimizar as emissões de gases com efeito de estufa e reduzir a vulnerabilidade e exposição aos riscos climáticos, aumentar a resistência a eventos meteorológicos extremos e/ou melhorar a capacidade de resposta em situação de emergência. Assim, este programa contribui para a coesão territorial da Região e para o reforço da segurança e proteção dos cidadãos.

No que respeita ao acompanhamento e participação da elaboração do PRAC, tanto os estudos técnicos que lhe subjazem, como a proposta de programa, foram objeto de análise pelo grupo de trabalho para o acompanhamento da elaboração do PRAC, estabelecido pela Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2014, de 28 de maio, bem como alvo de consulta a diversas entidades não integrantes do grupo de trabalho. Complementarmente, os trabalhos técnicos incluíram a consulta intensa de um conjunto alargado de atores, cujos contributos foram devidamente integrados nos resultados finais e que se refletem nas disposições do PRAC.

Por outro lado, foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, tendo as diversas entidades com competências nas áreas setoriais abrangidas pelo PRAC sido consultadas no período entre 20 de agosto e 21 de setembro de 2017, bem como ao previsto no artigo 45.º do mesmo diploma e do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, tendo o período de consulta pública decorrido durante 22 dias úteis, concretamente de 13 de outubro a 15 de novembro de 2017.

O PRAC foi, ainda, sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), no quadro do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, no sentido de se assegurar a gestão e monitorização dos efeitos ambientais da respetiva execução.

Os documentos que constituem o Programa Regional para as Alterações Climáticas são os seguintes:

    - Relatório técnico do Programa Regional para as Alterações Climáticas
    - Relatório de projeções e mitigação de emissões
    - Relatórios setoriais de adaptação às alterações climáticas:
            - Relatório de Ordenamento do Território e Zonas Costeiras
            - Relatório de Segurança de Pessoas e Bens
            - Relatório de Turismo
            - Relatório de Energia | Anexo
            - Relatório de Ecossistemas e Recursos Naturais | Anexo
            - Relatório de Agricultura e Florestas
            - Relatório de Pescas
            - Relatório de Recursos Hídricos
            - Relatório de Saúde Humana
    - Relatório Ambiental (Resumo Não Técnico)
    - Relatório Ambiental
    - Declaração Ambiental
    - Relatório de Discussão Pública

Relatório de Monitorização do Pograma Regional para as Alterações Climáticas (RM-PRAC)

Em 2019, através do Decreto Legislativo Regional nº 30/2019/A, de 28 de novembro, foi aprovado o PRAC.
De acordo com o art.º 7 deste diploma legal, a implementação do Programa Regional para as Alterações Climáticas, deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar o grau de implementação e eficácia das diretrizes e medidas propostas, quer na vertente de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, quer na vertente de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa, e apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.
Neste âmbito foi elaborado o 1º Relatório de Monitorização do PRAC, complementado por um Relatório Sumário Não-Técnico, com o objetivo de apresentar os aspetos mais importantes da implementação do PRAC, com uma linguagem acessível, por forma a chegar ao maior número possível de agentes interessados bem como pela Avaliação Ambiental Estratégica a qual incidiu sobre elementos recolhidos até setembro de 2021 situação que justifica a divergência de resultados com o presente relatório sustentado com dados reunidos até dezembro do mesmo ano.

Monitorização

Na vertente de mitigação às alterações climáticas e de acordo com o artigo 41º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2012/A, de 13 de julho, cabe ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente a realização do inventário regional de emissões de poluentes atmosféricos e a quantificação das respetivas emissões.

Neste contexto, foi criado o Sistema Regional de Inventário de Emissões por Fontes de Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosférico (SRIERPA), através da Resolução do Conselho do Governo nº 15/2017, de 21 de fevereiro, que permite, de forma integrada e atempada, obter dados fidedignos e contribuir para o conhecimento do balanço anual entre as emissões e a remoção de gases com efeito de estufa na Região. O SRIERPA visa assegurar a elaboração regular do Inventário de Emissões por Fontes de Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (IRERPA).

O IRERPA habilita a Região a melhor compreender a sua realidade em termos de emissões de gases de efeito de estufa (GEE), incluindo a identificação de quais os gases mais significativos e os setores onde estes têm origem, e permite também sistematizar e organizar a informação relativa à Região.

O inventário regional é elaborado anualmente seguindo as metodologias oficiais definidas pelo IPCC e adotadas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas por forma a garantir coerência dos resultados obtidos no IRERPA com os exercícios nacionais.

Para aceder ao IRERPA, veja os documentos seguintes:

Projetos de adaptação e mitigação às alterações climáticas

PLANCLIMAC é um projeto Interreg – MAC2/3.5b/244 do INTERREG – MAC 2014-2020, Eixo 3 – Promover a adaptação ao câmbio climático e a prevenção e gestão de riscos, que se iniciou em outubro de 2019. É objetivo principal a criação de um observatorio científico, técnico, económico e social da região da Macaronésia. Com este projeto pretende-se igualmente a elaboração e implementação de um programa de capacitação, informação e sensibilização à população e aos agentes socioeconómicos da região da Macaronésia em matéria de adaptação e mitigação às alterações climáticas.

Este projeto concretiza algumas das medidas previstas no Programa Regional para as Alterações Climáticas dos Açores como sendo da competência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

No âmbito do desenvolvimento do projeto PLANCLIMAC foi igualmente efetuada uma inventariação de documentação relacionada com as alterações climáticas nos Açores, com o intuito de alimentar a base de dados existente e designada por "Base Digital Recursos Hídricos e Alterações Climáticas da Macaronesia" podendo a mesma ser consultada no endereço https://badimac.com/.

Para aceder aos guias e manuais produzidos no âmbito deste projeto, clique aqui.


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