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Reconhecimento de profissionais


O Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, define o regime jurídico aplicável à qualificação profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes em matéria de peritos qualificados da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

O referido diploma legal é assim, aplicável aos candidatos a profissionais de proteção radiológica que pretendam a qualificação de perito qualificado, técnico qualificado ou técnico operador.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) assume, na Região Autónoma dos Açores, todas as atribuições, direitos e obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, e portarias associadas. Desta forma a DRAAC passa a ser a entidade responsável pelo reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica de profissionais cuja atividade seja desenvolvida na Região, o que inclui a emissão de certificados de qualificação profissional que conferem os níveis de qualificação de perito qualificado, técnico qualificado e técnico operador.

A qualificação profissional em proteção radiológica é obtida mediante a frequência, com aproveitamento, de cursos de formação específicos. O regime de qualificação prevê, contudo, que este reconhecimento também possa ser obtido  por via de avaliação curricular, para profissionais em atividade. Esta modalidade representa um procedimento transitório, fechado no tempo. Para este efeito, o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, permite que seja analisada a experiência profissional e a formação acumuladas até 2 de Abril de 2019, conforme decorre do seu artigo 190.º.

Os requisitos técnicos para apreciação dos pedidos para a emissão dos referidos certificados de qualificação profissional em proteção radiológica são os constantes na Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho.

Que profissionais podem solicitar os certificados de qualificação profissional em proteção radiológica?

Podem pedir a emissão de certificados de qualificação profissional em proteção radiológica os formandos que concluíram uma formação reconhecida nos termos do Regulamento anexo à Portaria n.º 195/2015, de 30 de junho, com aproveitamento positivo.

Os requisitos de acesso à formação de qualificação profissional em proteção radiológica são definidos em função do nível pretendido, conforme decorre do Anexo I do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro:

  • Nível 1 - Perito qualificado: Grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Engenharia Física, Física Tecnológica ou Engenharia Biomédica. Podem ser considerados candidatos habilitados com o grau de licenciado noutras áreas, conferido por uma instituição do ensino superior, condicionada a análise curricular.
  • Nível 2 - Técnico qualificado: Grau de licenciado conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química, Engenharia, Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária ou outras ciências da saúde ou ser titular de outro grau conferido por uma instituição do ensino superior, nas áreas atrás referidas. Podem também ser considerados candidatos que cumpram os requisitos para Nível 1.
  • Nível 3 - Técnico operador: Diploma de ensino secundário.

Podem ainda solicitar a emissão do certificado, nos termos das disposições transitórias constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro, conjugado com o artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro:

  • Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor;
  • Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor e tenham obtido a sua formação em estado-membro da UE por entidades reconhecidas;
  • Profissionais que, à data de 2 de abril de 2019, se encontrassem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor e, tenham obtido a sua formação em estado não membro da EU, por entidades reconhecidas;
  • Outros profissionais, sujeitos a avaliação curricular, de acordo com os requisitos definidos para a atribuição da equivalência aos níveis 1 e 2;
  • Especialistas em física médica que se encontrem em exercício de atividade ao abrigo da legislação em vigor.

Como proceder à instrução do pedido?

O requerimento para o reconhecimento de qualificação profissional em proteção radiológica, para profissionais que pretendem desenvolver a sua atividade exclusivamente na Região Autónoma dos Açores, é efetuado através de formulário online disponível no Sistema Integrado de Gestão de Serviços e Processos da Secretaria Regional do Ambiente e Alteração climáticas (Sistema DO.IT).

O reconhecimento de profissionais que pretendam desenvolver a sua atividade no restante território português deverão instruir os respetivos pedidos de reconhecimento junto da Agência Portuguesa do Ambiente (informação adicional aqui).

Os certificados de qualificação profissional emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente ou pela Direção-Geral da Saúde ao abrigo do regime anterior são extensíveis à Região Autónoma dos Açores.

O formulário disponibilizado pela DRAAC pode ser acedido em https://servicos-sraa.azores.gov.pt/, colocando o endereço eletrónico e a palavra-passe fornecidos aquando do registo no Sistema DO.IT e clicando em SRAAC (Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas) → Área de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento → Proteção Radiológica, e deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

  • Cópia do certificado de aprovação no curso de formação –  no caso dos formandos que concluíram com aproveitamento uma formação reconhecida;
  • Para pedidos por equivalência:
    • Currículo profissional detalhado e declaração da entidade patronal descritiva das atividades desenvolvidas – no caso dos profissionais em exercício de atividade a 2 de abril de 2019. (nos termos do artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 108/2018);
    • Currículo profissional detalhado, certificado de aprovação no curso de formação e comprovativo de fluência na língua portuguesa – no caso de o profissional não ser natural de um país de língua oficial portuguesa e no caso dos profissionais que tenham obtido a sua formação em entidades formadoras reconhecidas em Estado membro da União Europeia ou não membro da União Europeia (nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 227/2008);
    • Comprovativo do grau de especialista em física médica, emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2011, de 16 de junho – no caso dos especialistas em física médica, sendo que a emissão do certificado de qualificação profissional é automática.

Para efeitos de avaliação do pedido, o próprio formulário constitui o checklist dos elementos instrutórios necessários e inclui diretrizes sobre os requisitos aplicáveis e sobre a informação a preencher.

O reconhecimento de profissionais que se encontrem em exercício de atividade à data de 2 de abril de 2019, nos termos da legislação em vigor, realizado ao abrigo das disposições transitórias encontra-se limitado aos níveis de qualificação 1: perito qualificado e 2: técnico qualificado. Para estes casos, os critérios adotados para a avaliação dos pedidos serão os descritos na infografia da autoridade competente nacional aplicável ao nível de qualificação pretendido: Nível 1: REC1 ou Nível 2: REC2.

Assim e, para obter a equivalência a perito qualificado (nível 1), os profissionais que pretendam solicitar o reconhecimento por esta via devem fazer prova do seguinte:

  • Ser titular do Grau de Licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior, em Física, Engenharia Física, Engenharia Física Tecnológica, Química Tecnológica ou Engenharia Biomédica;
  • Comprovativo do tempo mínimo de 5 anos de exercício efetivo de funções técnicas na área de proteção radiológica.

Para obter a equivalência a técnico qualificado (nível 2), os profissionais devem fazer prova do seguinte:

  • Ser titular do grau de licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior nas áreas de Física, Química, Engenharia, Medicina ou outras ciências da saúde ou ser titular de um curso superior que não confira o grau de licenciado, conferido por uma instituição do ensino superior, nas áreas atrás referidas.
  • Comprovativo do tempo mínimo de três anos de exercício efetivo de funções técnicas na área da proteção radiológica.

Profissionais reconhecidos

Disponibiliza-se, para consulta, a lista de Certificados de Qualificação Profissional emitidos pela DRAAC ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2008, antes e após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2018, publicada ao abrigo do n.º 6 do artigo 13.º do regulamento de Certificação da Qualificação Profissional em Proteção Radiológica aprovado pela Portaria n.º 195/2015, pode ser consultada aqui.

As listas de Certificados de Qualificação Profissional emitidos pela Direção-Geral da Saúde ao abrigo do anterior regime e pela Agência Portuguesa do Ambiente estão disponíveis para consulta na seguinte página.

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