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Resíduos Urbanos



De acordo com a alínea cccc) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, resíduos urbano é o resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações.

Como resíduos urbanos e para a análise dos dados apresentados abaixo, considerou-se todos os resíduos produzidos pertencentes ao capítulo 20 e subcapítulo 15 01 da Lista Europeia de Resíduos (Decisão n.º 2014/955/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro).


Produção de resíduos urbanos

Fonte: SRIR (2012-2018)


Tratamento dos resíduos urbanos

No que respeita às opções de gestão de RU, os dados obtidos indicam uma tendência de melhoria dos objetivos da hierarquia dos resíduos.

Fonte: SRIR (2012-2018)


Caraterização Física da Recolha Indiferenciada

Na Região, as normas técnicas relativas à caraterização de resíduos urbanos estão aprovadas pela Portaria n.º 28/2012, de 1 de março. O objetivo essencial é garantir que o cumprimento das obrigações de reporte por parte das várias entidades relativamente à informação estatística sobre a caraterização de resíduos urbanos assente em normas técnicas, promovendo-se assim a monitorização futura do cumprimento das metas de reciclagem e valorização e o incremento do planeamento e gestão destes resíduos em conformidade com estas metas.

Fonte: SRIR (2018)

Em cada ilha, as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos planeiam conjuntamente a caracterização anual dos resíduos urbanos e comunicam à Direção Regional do Ambiente até ao termo do mês de janeiro do ano de caraterização, através do formulário disponível na plataforma de serviços online DO.IT, o planeamenrto da caraterização por fluxo, incluindo a calendarização e as entidades que farão a recolha e a caraterização.

Em cada ilha e para cada fluxo, as entidades responsáveis pela
gestão de resíduos urbanos devem elaborar o respetivo relatório da caraterização dos resíduos e reportar à Direção Regional do Ambiente, através do formulário disponível na plataforma DO.IT, no prazo máximo de 20 dias úteis após a realização da última amostra.

Atenção! Para aceder aos formulários, é necesário iniciar a sua sessão no DO.IT.


Meta de Valorização e Reciclagem

Segundo a alínea a) do artigo 239.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, são definidas metas para reciclagem e valorização dos resíduos urbanos, pelo que para obedecer ao principio da hierarquia de gestão de resíduos devem ser tomadas medidas que permitam cumprir o seguinte:

  • Um aumento mínimo global para 50% em peso relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos urbanos, incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos biodegradáveis, sendo que o objetivo fixado deve ser concluído até 31 de dezembro de 2020.

Fonte: SRIR (2013-2018)

Meta de Desvio de RUB de Aterro
    
Segundo o artigo 238.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, são fixados objetivos para efeitos de redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro:

  • Até 31 de julho de 2020, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995 ou no ano mais recente antes de 1995 para o qual existam daods normalizados do Eurostat.


Fonte: SRIR (2013-2018)

Atenção! Para mais informações sobre a produção e gestão de resíduos urbanos, clique AQUI.



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