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Transporte de Resíduos

As regras de transporte rodoviário de resíduos foram aprovadas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.

 

O transporte rodoviário de resíduos está sujeito a guia de acompanhamento de transporte de resíduos. A obrigatoriedade de guia de acompanhamento de resíduos não é aplicável ao transporte de biomassa vegetal nem ao transporte de resíduos urbanos, com exceção dos resultantes de operações de triagem e destinados a operações de valorização.


O transporte rodoviário de resíduos deve ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame, observando os seguintes requisitos mínimos:

a)      Os resíduos líquidos ou pastosos devem ser acondicionados em embalagens estanques, cuja taxa de enchimento não exceda 98% do volume disponível;

b)      Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em embalagens ou transportados a granel em veículos de caixa fechada ou em veículo de caixa aberta com a carga devidamente coberta de forma a evitar a queda e o sopramento;

c)      Todos os elementos de um carregamento devem ser convenientemente arrumados no veículo e escorados, de forma a evitar deslocações entre si ou contra as paredes do veículo;

d)      Quando, no carregamento, durante o percurso ou na descarga, ocorrer algum derrame, a zona contaminada deve ser imediatamente limpa;

e)      Os veículos de transporte de resíduos líquidos ou pastosos devem dispor de produtos absorventes adequados à contenção em caso de derrame.

 

O transporte de resíduos hospitalares perigosos, além de mencionado, deve cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:

a)     Ser efetuado em caixa fechada que reúna as necessárias condições de refrigeração;

b)     Os veículos devem apresentar boas condições de limpeza e possuir um plano de higienização com ações sujeitas a registo;

c)     Os veículos de transporte são exclusivamente utilizados para este fim.

Número de Registo de Produtor

Com a publicação da Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro, e a utilização obrigatória das e-GAR os números de registo de produtor de resíduos deixam de ser necessários, não sendo por isso possível consultar ou solicitar novos números. Para mais informações, consulte o  Esclarecimento - Número de Registo de Produtor de Resíduos.

Para mais informação consulte os seguintes links:

    - Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos
    - Transporte de Resíduos infestados por térmitas

    - Modelo eGAR - indisponibilidade SRIR
    - Modelo eGAR - indisponibilidade SRIR (fora RAA, ligação Siliamb)


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