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Decreto-lei nº 165/2003 de 24 de Julho - Meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e resíduos provenientes de carga.


29-07-2003


Transpõe para a ordem jurídica nacional a diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos provenientes de carga, com origem em navios que utilizem portos nacionais, com as alterações introduzidas pela diretiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro.

Alterado por:

Decreto-lei n.º 57/2009, de 03 de Março (altera o anexo ii);

Decreto-lei n.º 197/2004, de 17 de Agosto (altera os artigos 4.º, 7.º, 9.º e 13.º)

 


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