A Portaria N.º 81/2014, de 22 de dezembro, institui um sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos gerados nos Açores o qual tem por finalidade apoiar financeiramente:
a) O transporte inter-ilhas de resíduos;
b) O transporte de resíduos dos Açores para um destino adequado fora do território regional, quando não exista destino licenciado no território regional.
Podem candidatar-se aos apoios previstos na Portaria N.º 81/2014 os operadores de gestão de resíduos que estejam sujeitos à regulação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA).
Os resíduos objeto do sistema de apoio em apreço têm obrigatoriamente de ser entregues a operador licenciado para a sua gestão, sendo a entrega comprovada nos termos estabelecidos para o funcionamento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR).
Para efeitos da Portaria N.º 81/2014 consideram-se despesas elegíveis:
a) As despesas incorridas com o transporte marítimo inter-ilhas de resíduos, realizado desde o dia 01 de janeiro de 2014;
b) As despesas incorridas com o transporte marítimo de resíduos entre qualquer ilha do arquipélago e um porto de destino no exterior do arquipélago, realizado desde o dia 01 de janeiro de 2014.
O formulário de candidatura é disponibilizado através de plataforma eletrónica, no Portal da ERSARA na internet. A candidatura é remetida apenas por via eletrónica, em formulário próprio a disponibilizar pela ERSARA ou entregue nos postos de atendimento da RIAC – Rede Integrada de Apoio ao Cidadão.A ERSARA analisa e dá seguimento aos processos de candidatura.
A Portaria N.º 81/2014 produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2014 e aplica-se até 31 de dezembro de 2014 e está disponível no separador “Legislação”.