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Veículos
Atualização do Registo de Propriedade - Pedidos de Apreensão de Veículos 
 

 

Descrição Geral Regularização do Registo de Propriedade Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 Descrição Geral:

 
O Código da Estrada permite efetuar o pedido de apreensão de um veículo, com o objetivo de retirar de circulação os veículos que não tenham o registo da propriedade regularizado.

 
 Regularização do Registo de Propriedade:

O registo de propriedade de veículos, adquirida por contrato verbal de compra e venda, pode agora ser efetuado pelo vendedor do veículo nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro, através de procedimento especial, permitindo efetuar o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.
Os pedidos deverão ser apresentados junto dos serviços do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado.
 
 Informações Úteis:

Destinatários
Vendedores de veículos automóveis.

Quando fazer
30 dias.

Custos
taxa de 2,50  €.

Tempo médio de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional dos  Transportes e Obras Públicas da sua Ilha.

 Documentos necessários:

  • Requerimento Modelo G;
  • Documentação de identificação do requerente.
 Outros assuntos relacionados:

Cancelamentos:  

   Veículo Desaparecido 
   Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado) 
   Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública
   Veículos em Fim de Vida (VFV) 
   Cancelamento Temporário 
   Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P. )

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro
Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

 





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