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Cancelamento de matrícula
Cancelamento Temporário
 

 

Descrição Geral    Informações Úteis Documentos necessários Outros assuntos relacionados

 

 Descrição Geral:

O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública.
Pode ser temporariamente cancelada a matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias, nas seguintes condições:

    a) Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
    b) Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado (cancelamento com duração máxima de 24 meses).

Os veículos objeto do presente procedimento ficam isentos da taxa de cancelamento de matrícula. 

 Informações Úteis:

Destinatários
Proprietários de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
Cancelamento de matrícula: sem taxa aplicável.

Tempo médio de realização
Próprio dia.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

 Documentos necessários:
  • Requerimento Modelo V  (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Declaração Modelo DCM;
  • Certificado de Matrícula ou Livrete e Registo de Propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
  • Cópia de processo de candidatura processo de abate ou Declaração do proprietário ou do legítimo possuidor do veículo, que identifique a razão para o pedido e que refira que o veículo não é submetido a circulação na via pública sem que seja reposta a matrícula;
 Outros assuntos relacionados:

Veículo Inutilizado
Veículo Desaparecido
Veículo Com Nova Matrícula Estrangeira (exportado)
Veículo Deixe de Ser Utilizado na Via Pública
Veículos em Fim de Vida (VFV)
Consulta de Matrículas Canceladas (base de dados do IMT I.P.)


 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro  
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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