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Acordo EUROBATS

 

O Acordo sobre a Conservação das Populações de Morcegos Europeus (EUROBATS) foi realizado à luz da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (Convenção de Bona) aberta para assinatura a 23 de junho de 1979, em Bona.  Na 1ª Conferência das Partes da Convenção de Bona, reunião que teve lugar em outubro de 1985, ficou acordado incluir as espécies europeias de Chiroptera (Rhinolophidae e Vespertilionidae) no anexo II da Convenção e foram dadas instruções ao Secretariado da Convenção para tomar as medidas apropriadas para desenvolver um acordo para estas espécies. Posteriormente, foi acrescentada a família Molossidae.

O Acordo sobre a Conservação das populações dos Morcegos Europeus teve lugar em Londres, a 4 de dezembro de 1991, e baseia-se nos seguintes pressupostos:

a) no reconhecimento do estatuto de conservação desfavorável dos morcegos na Europa e nos Estados não europeus da área de distribuição, e em particular a séria ameaça que sobre eles paira decorrente da degradação do habitat, da perturbação dos abrigos e de certos pesticidas;

b) na consciência de que as ameaças que os morcegos enfrentam na Europa e nos países não europeus da área de distribuição são comuns tanto a espécies migratórias como não migratórias e de que os abrigos são partilhados frequentemente por espécies dos dois tipos.

São obrigações fundamentais deste Acordo:

  1. proibição da captura deliberada, aprisionamento e morte de morcegos;
  2. identificação dos locais importantes para o estatuto de conservação destes animais;
  3. conservação dos habitats importantes;
  4. tomada de medidas para promover a conservação destas espécies e consciencializar o público;
  5. desenvolvimento de programas de investigação.

O Acordo prevê a realização de reuniões oficiais trianuais (Reuniões das Partes) e reuniões anuais de um grupo de peritos, que têm como objetivo discutir e apresentar as resoluções que são aprovadas pelas Reuniões das Partes.

Portugal aprovou a aceitação do "Acordo sobre a conservação dos morcegos na Europa" através do Decreto n.º 31/95, de 18 de agosto. Realizado à luz da Convenção de Bona e aplicando-se a todas as espécies de morcegos existentes em Portugal.

Em 2014 foi aprovada a Emenda ao Acordo no Decreto n.º 5/2014, de 29 de janeiro (aprova a Emenda ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, assinado em Londres, em 4 de dezembro de 1991, adotada em Bristol, de 24 a 26 de julho de 2000 [Inclui a publicação, em inglês e português, do texto da Emenda ao Acordo.]), assim como o Aviso que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Emenda ao Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa (Aviso n.º 71/2014, de 29 de julho).

Em 2010, na 6ª Reunião de Partes, foi revisto o âmbito geográfico do Acordo (Resolução 6.3) e adicionadas à lista de espécies abrangidas pelo Acordo as que ocorrem nos arquipélagos atlânticos do território europeu – Açores, Madeira e Canárias (Resolução 6.2).

Foi a partir de então que a Direção Regional do Ambiente, do Governo dos Açores, passou a contribuir mais ativamente para a implementação do Acordo EUROBATS na Região Autónoma dos Açores.

Consulte abaixo os relatórios sobre a aplicação do Acordo Eurobats em Portugal, desde que a Região Autónoma dos Açores foi incluída:

- Relatório Nacional de Junho 2010 a Abril de 2014
- Relatório Nacional de Maio de 2014 a Maio de 2018

Mais informações sobre o Acordo em https://www.eurobats.org/


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