Qualidade Água  |  Qualidade Serviços  |  Tarifários  |  Resíduos  |  QUAR  |  SIADAPRA  |  Programas de Apoio  |  VI Seminário Técnico  |  Conselho de Parceiros



Destaques
 
Newsletter da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - N.º 2 | dezembro 2023
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Despacho n.º 461/2024 de 19 de março de ...
Despacho n.º 460/2024 de 19 de março de ...
ERSARA publica o 2º número da sua newsle...
Newsletter n.º 2 / dezembro 2023
 

27-07-2022

ERSARA apoia a aquisição de equipamentos de tratamento de água para consumo humano


A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) encontra-se a implementar um novo Programa de Apoio ao Tratamento da Água Destinada ao Consumo Humano, que permite cofinanciar a aquisição de equipamentos de tratamento de água para consumo humano, pelas entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento.

Apesar de a qualidade da água na Região, cumprir com os mais elevados padrões de qualidade nacionais e internacionais, tendo sido alcançada, desde 2015, a meta de 99% de água segura, com este Programa, a ERSARA visa contribuir para melhorar a eficiência dos processos de desinfeção e reforçar os indicadores de qualidade química e microbiológica da água distribuída pelos sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano.

Os apoios financeiros assumem a forma de subvenção a fundo perdido, de 80% das despesas elegíveis, ou de 85%, no caso das entidades gestoras que, no ano anterior ao da apresentação da candidatura, tenham sido premiadas com o galardão «Selos de Qualidade da Água para Consumo Humano», atribuído anualmente pela ERSARA

O valor global dos apoios financeiros a conceder podem ascender a € 10 000 por ano e por entidade gestora, sujeitos a um limite orçamental anual de € 100 000, ou seja, € 400 000 até ao final da vigência do Programa, a 31 de dezembro de 2025.

O valor global dos apoios financeiros a conceder é de € 400 000, estando o mesmo em vigor até 31 de dezembro de 2025.

O tratamento da água distribuída para consumo humano é da competência das entidades gestoras que devem assegura a eficácia do processo garantindo, sem comprometer a desinfeção, que a contaminação por subprodutos da água seja mantida a um nível tão baixo quanto possível e que não ponha em causa a respetiva qualidade para consumo humano.

A Portaria n.º 44/2022, de 15 de junho, que estabelece o Programa de Apoio ao Tratamento da Água Destinada ao Consumo Humano, pode ser consultada aqui.

Autor: ERSARA

Numero de Visitantes
  870396  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

  





 
 


 

HOMEMISSÃOEVENTOSLEGISLAÇÃOPUBLICAÇÕESRECOMENDAÇÕESCIRCULARESFORMULÁRIOSFAQSLINKSCONTACTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE