A limpeza e desobstrução dos leitos e margens de cursos de água, vulgarmente designados por ribeiras ou grotas nos Açores, são medidas de conservação de extrema relevância a serem realizadas regularmente em ambiente insulares, dadas as peculiares caraterísticas hidromorfológicas destes ambientes. Estas ações permitem garantir a funcionalidade e o valor dos recursos hídricos regionais, com a salvaguarda das condições de escoamento dos caudais líquidos e sólidos (areia, lama e sedimentos) em situações hidrológicas normais ou extremas.
As medidas de conservação e reabilitação em cursos de água são da competência dos:
- Proprietários, nas frentes particulares fora dos aglomerados urbanos;
- Municípios, nos aglomerados urbanos; e
- Organismos da Administração Regional, dotados de competência para a gestão dos recursos hídricos nos demais casos.
Os trabalhos de limpeza e desobstrução de cursos de água devem:
- Ser realizados evitando o uso de meios mecânicos, do modo mais rápido e silencioso possível;
- Ocorrer, sempre que possível, durante o período de verão/outono;
- Permitir e preservar a vegetação e fauna autóctones, características da região, contribuindo para a biodiversidade;
- Atender a que o corte da vegetação nunca pode ser total, por forma a garantir a permanência de vegetação ribeirinha ao longo das margens;
- Evitar a remoção da vegetação fixadora das margens;
- Permitir que, no final das intervenções, o material retirado possa ser separado e valorizado para reutilização, reciclagem e/ou compostagem.
Sempre que possível, os trabalhos devem ser acompanhados e fiscalizados por técnicos com formação ambiental adequada.