Entre 2008 e 2010, a direcção de serviços dos Recursos Hídricos, então integrada na extinta direcção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, coordenou os programas de monitorização da qualidade das águas balneares, tendo decorrido, durante este período, uma fase transitória da aplicação de dois enquadramentos legais nesta matéria (Directiva 76/160/CEE e Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, passando a aplicar-se em 2010 a Directiva 2006/7/CE e o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho), com alteração substancial do método de classificação da qualidade das águas balneares. No novo enquadramento legal, são considerados os resultados das amostras de 3 ou 4 épocas balneares, sendo portanto indispensável compilar essa informação para tornar a análise mais expedita.
Neste sentido, a direcção de serviços dos recursos hídricos criou para o efeito uma base de dados, na qual foram incluídos os resultados da amostragem das águas balneares desde o ano 2000, incluindo quer os resumos anuais (com a classificação anual da qualidade, realizada no final de cada época balnear), quer os resultados de cada amostra efectuada (6240 amostras). Entre esta informação, estão ainda incorporadas as localizações dos pontos de amostragem da campanha de 2010.
Esta base de dados foi, entretanto, disponibilizada à direcção regional dos Assuntos do Mar, em consequência da reformulação orgânica dos serviços da SRAM.