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Plano de Gestão da Região Hidrográfica Açores 2022-2027


De acordo com o estabelecido na Diretiva Quadro da Água (DQA), transposta para o direito interno pela Lei da Água  (LA) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, todos os Estados Membros devem promover, obrigatoriamente, a elaboração de Planos de Gestão de Recursos Hídricos para cada região hidrográfica, tendo estes instrumentos por objetivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, proteção e valorização ambiental, social e económica das águas, os quais integram programas de medidas que garantam a prossecução dos objetivos ambientais.

Na Região Autónoma dos Açores (RAA), a Região Hidrográfica dos Açores (RH9) compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas que compõem o arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes.

A implementação do Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) preconiza um conjunto de ações que visam avaliar o impacte gerado pelo programa de medidas adotado e que sustentarão posteriores revisões e atualizações do próprio PGRH-Açores. Nesse sentido, os programas de medidas devem ser revistos e atualizados até 2015 e, posteriormente, de seis em seis anos.

De acordo com a DQA (artigo 14º) e LA, particularmente nos termos dos artigos 25º, 26.º e 84.º, a gestão sustentável dos recursos hídricos deve obedecer ao princípio da participação, onde quaisquer particulares, utilizadores dos recursos hídricos e suas associações podem intervir no planeamento das águas, e especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos.

Assim, pretende-se com este processo defender um acréscimo do envolvimento do público na tomada de decisão, no que respeita aos temas que o possam afetar, estimular o desenvolvimento de transparência na tomada de decisão e contribuir para o alcance dos objetivos ambientais estabelecidos pela LA.

A revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores, publicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, para o  período de 2022-2027 foi determinada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 258/2020 de 25 de setembro.


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