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Ponta Delgada 03-09-2010

Directiva das Águas Subterrâneas vai ser adaptada à Região


A direcção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos tem em curso a determinação de valores de fundo e limiares para as massas de água subterrânea nos Açores e a elaboração da proposta de adaptação à Região da directiva das águas subterrâneas.

O projecto em curso engloba trabalhos de análise e interpretação geoquímicas, com o objectivo de elaborar um estudo que quantifique os valores de fundo e limiares nas águas subterrâneas dos Açores, com enquadramento legal na Directiva-Quadro da Água (Directiva n.º 2000/60/CE, de 23 de Outubro), entretanto transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e complementada por intermédio do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, na designada Directiva das Águas Subterrâneas (Directiva 2006/118/CE, de 12 de Dezembro), transposta pelo Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de Outubro.

Os referidos documentos legais determinam uma clara obrigação dos Estados-membros em promoverem a valorização e protecção das massas de água subterrânea, incluindo a determinação do seu estado químico. Faz também parte do objecto do projecto a proposta de adaptação da Directiva das Águas Subterrâneas (Directiva 2006/118/CE, de 12 de Dezembro), que integre os valores limiares determinados. Esta Directiva veio concretizar alguns pontos da Directiva Quadro da Água, nomeadamente os decorrentes do art. 17º (relativo à prevenção e controle da poluição da água subterrânea).

Um dos aspectos essenciais do presente projecto corresponde à realização de amostragens e análises físico-químicas periódicas, bimestrais, sobre amostras colhidas em pontos de água previamente seleccionados, incluindo a determinação de parâmetros físico-químicos (cálcio, magnésio, sódio, potássio, bicarbonato, sílica, sulfato, nitrato, nitritos, amónio, fosfato, boro, brometo, fluoreto, alumínio, ferro, lítio, cobre, cádmio, mercúrio, manganês, estrôncio, chumbo, arsénio, mercúrio, selénio, zinco, crómio, cobalto, bário, níquel, substâncias prioritárias no âmbito da Directiva 80/68/CEE – pesticidas, hidrocarbonetos totais). Adicionalmente, serão também determinadas, a título indicativo, as concentrações dos elementos dos grupos dos lantanídeos e actinídeos.

Para as amostragens de água subterrânea foram seleccionados um total de 20 pontos de água, dos quais 13 são localizados na ilha de São Miguel e 7 na ilha de Santa Maria. A selecção de pontos de água assentou numa análise bibliográfica, e foi efectuada de forma a cumprir uma série de requisitos: (1) distribuição espacial, (2) caudais, (3) características geológicas (litologia), e (4) características hidrogeológicas.

Autor: DROTRH/DSRH

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