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Servidões
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Direito real em virtude do qual é possibilitado a um prédio o gozo de certas utilidades de um prédio diverso. Este proveito ou vantagem de que um prédio beneficia tem de se encontrar objectivamente ligado a um outro prédio, implicando, consequentemente, uma restrição ou limitação do direito de propriedade do prédio onorado, inibindo o respectivo proprietário de praticar actos que possam perturbar ou impedir o exercício da servidão.
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