A época balnear para o ano de 2012 decorre nos Açores de 1 de junho a 30 de setembro, determina uma portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicada no Jornal Oficial
Nos termos deste diploma, serão consideradas este ano como “águas balneares identificadas” 58 águas balneares costeiras do arquipélago, das quais 20 em São Miguel e 15 na Terceira.
As restantes águas balneares identificadas distribuem-se pelo Faial (5), Pico (4), Santa Maria (4), Graciosa (4), São Jorge (3) e Corvo (1).
As zonas balneares abertas a uso público e as correspondentes águas balneares são identificadas anualmente, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.
Este diploma estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares na Região Autónoma dos Açores, da qualidade das suas águas balneares, bem como da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas.
De acordo com a legislação em vigor, é competência da direção Regional dos Assuntos do Mar proceder à identificação anual das águas balneares, ao estabelecimento anual da época balnear e à monitorização das águas balneares identificadas em cada ano.