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Estratégias marinhas para as águas marinhas portuguesas - Programa de monitorização e programa de medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha


A Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, ou Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM), que foi transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2013, de 7 de outubro, estabelece um quadro de ação comunitária no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um Bom Estado Ambiental no meio marinho até 2020.

Nos Açores, a implementação desta Diretiva começou pela elaboração, por parte do Governo dos Açores, do relatório inicial de avaliação, ou Estratégia Marinha para Subdivisão dos Açores, o qual foi publicado e entregue à Comissão Europeia, podendo ser consultado na página da Direção Regional dos Assuntos do Mar.

No seguimento dessa avaliação, foi determinado que a Região se encontra Bom Estado Ambiental, de acordo com os descritores considerados. Daqui deriva, que o objetivo definido, para a implementação do 1º ciclo da DQEM, é manter ou melhorar o estado ambiental atual do meio marinho da Região, até 2020. Para tal, foi definido um Programa de Monitorização e um Programa de Medidas, os quais constam da documentação que foi sobmetida a consulta pública, entre os dias 20 de outubro e 10 de novembro de 2014.

Os programas referentes à Região dos Açores, estão incluidos no relatório nacional Programa de Monitorização e Programa de Medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, a ser submetido ainda durante este ano  à Comissão Europeia.

A Programa de Monitorização a ser desenvolvido nos Açores, até 2020, tem oito projetos especificamente desenvolvidos para a subdivisão dos Açores, enquanto cinco serão aplicados em todas as subdivisões das águas portuguesas: Continente, Açores, Madeira e Plataforma Estendida. Com o Programa de Medidas, agora proposto, pretende-se alcançar as dezoito metas ambientais previamente definidas, para os Açores, no relatório de avaliação inicial. Das dezoito medidas, doze foram defenidas exclusivamene para as águas regionais e cinco têm aplicação em todas as as subdivisões consideradas no relatório.

Podem consultar a documentação abaixo.

A consulta pública decorreu entre 20 de outubro e 10 de novembro de 2014.

Documentos de apoio:

Programa de Monitorização e Programa de Medidas_DQEM_- novembro

Anexo_II_Fichas_Monitorizacao_CP_Outubro_portal

Anexo_IV_Fichas_Medidas_CP_Outubro_portal


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