Nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de junho, que procede à revisão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores e determina a reclassificação das áreas protegidas existentes, pelo presente diploma procede-se à estruturação do Parque Marinho dos Açores. Este parque natural tem como objectivo contribuir para assegurar a protecção e a boa gestão das áreas marinhas protegidas por razões ambientais que se localizem nos mares dos Açores e cuja gestão caiba aos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores. Por se encontrarem incluídas nos correspondentes parques naturais de ilha, ficam excluídas do âmbito do presente diploma as áreas marinhas situadas no mar territorial adjacente a cada uma das ilhas do arquipélago.