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Atividade de Transporte  de Passageiros em Veículos Pesados
Transporte Particular ou por Conta Própria

 

 

Descrição Requisitos Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

A pessoa singular ou coletiva, que efetue o transporte de passageiros em veículos pesados sem fins lucrativos, deve requerer a emissão de um Certificado para o transporte rodoviário de passageiros particular ou por conta própria.

Requisitos:

O Certificado será emitido, desde que:

  • O transporte constitua apenas uma atividade acessória;
  • Os veículos sejam da propriedade dessa pessoa singular ou coletiva, ou por ela tenham sido adquiridos em regime de locação financeira ou de contrato de locação a longo prazo, e sejam conduzidos por um elemento do pessoal dessa pessoa singular ou coletiva ou pelo próprio, quando se tratar de pessoa singular.

Informações Úteis:

Destinatários
Pessoa singulares ou coletivas.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Emissão de certificado: 135,00 €;
- Renovação de certificado: 100,00€.;
- Duplicado de certificado: 25,00 €.

Tempo médio de realização
45 a 90 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos Necessários:

O pedido de certificado do candidato que tenha obtido aprovação em exame é remetido pela entidade formadora à Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres da área de residência com: 

  • Requerimento Modelo T (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Cópia simples da certidão do registo comercial atualizada e em vigor (pelo código de acesso à certidão ou por apresentação em papel);
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Fotocópia do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
  • Cópia da última ficha de inspeção periódica válida;
  • Cópia do seguro do veículo.

 Outros Assuntos Relacionados:
- Transporte Público Rodoviário de Passageiros ou por Conta de Outrem
- Itinerários Coletivos - Serviços Regulares

 
Anexos:

Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.





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