A ERSARA, enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, elabora em 2013 o Relatório anual da qualidade da água para consumo humano referente ao ano de 2012, tendo o mesmo tido como pressuposto na sua realização, os seguintes objetivos:
- Dar cumprimento ao número 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, que preconiza a elaboração de um relatório técnico anual referente à aplicação deste diploma, com base nos dados da qualidade da água enviados pelas entidades gestoras, a disponibilizar ao público;
- Disponibilizar às diversas entidades e cidadãos, uma informação clara e de fácil consulta sobre os dados da qualidade da água enviados pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento público de água;
- Proceder à comparação dos resultados obtidos com os de anos anteriores, permitindo assim avaliar a evolução da situação.
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