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Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2527


1- Nome do Plano ou Programa
Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027

2- Entidade Responsável

Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH) – Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (SRAAC)

3- Objetivos gerais do Plano ou Programa

A Diretiva n.º 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, a fim de reduzir as consequências associadas às inundações, prejudiciais para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas. O Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro, transpôs para direito interno a referida Diretiva, impondo a obrigação de se proceder à elaboração de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão dos riscos de inundações.
Os planos de gestão dos riscos de inundações, enquanto instrumentos de planeamento dos recursos hídricos, visam a gestão integrada dos riscos de inundações ao nível das bacias hidrográficas..
O Plano de Gestão de Riscos de Inundações abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificadas e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores atendendo aos critérios do 1.º ciclo, mas com registo histórico de cheias e inundações com caráter danoso ocorridas no período temporal entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, que resultaram na identificação de 11 bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico e São Miguel, com risco elevado.
O Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA 2016-2021) foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2016/A, de 10 de outubro, o qual determina a atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento, o qual se encontra estruturado em ciclos de 6 anos.
Assim, a Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021 de 23 de março de 2021, determina ao Secretário Regional da tutela o procedimento de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores para o período 2022-2027.
O âmbito territorial do PGRIA 2022-2027 compreende parte do território das ilhas das Flores, Terceira, Pico, São Jorge e São Miguel concretamente as seguintes bacias hidrográficas e zonas costeiras:

• Bacias hidrográficas:
i. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores);
ii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira);
iii. Bacia Hidrográfica da Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do Tapete) (ilha Terceira);
iv. Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel);
v. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel);
vi. Bacia Hidrográfica da Grota da Areia (ilha de São Miguel);
vii. Bacia Hidrográfica da Grota do Cinzeiro (ilha de São Miguel);
viii. Bacia Hidrográfica da Ribeira da Casa da Ribeira (ilha Terceira);
ix. Bacia Hidrográfica da Ribeira de São Bento (ilha Terceira);
x. Bacia Hidrográfica da Ribeira Seca (ilha de São Jorge);
xi. Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio (ilha do Pico);

• Zonas costeiras:
i. Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico (ilha do Pico);
ii. Frente Marítima de São Roque/Rosto de Cão (ilha de São Miguel);
iii. Frente Marítima de Lagoa (ilha de São Miguel);
iv. Frente Marítima de Ribeira Quente (ilha de São Miguel)

4- Declaração Ambiental

Declaração ambiental

5- Avaliação e controlo (Artigo 14º do Diploma AILA)

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Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

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