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Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa


Como resultado do Protocolo de Quioto, a União Europeia adotou a Diretiva n.º 2003/87/CE, de 13 de outubro, relativa à criação do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) de gases com efeito de estufa (GEE). Posteriormente, e de modo a garantir uma melhor articulação da Diretiva CELE com o Protocolo de Quioto, foi aprovada a Diretiva n.º 2004/101/CE, de 27 de outubro.

A transposição para legislação nacional foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de junho, que estabelece o regime do comércio de emissões de gases com efeito de estufa (Diploma CELE).

A nível regional o regime CELE encontra-se inserido no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.

O regime CELE aplica-se às emissões atmosféricas provenientes das atividades constantes do anexo V do referido diploma regional e aos gases com efeito de estufa. As instalações abrangidas por este regime ficam obrigadas a obter um Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) que por sua vez estará incluído na licença ambiental obtida a partir de procedimento de Licenciamento Ambiental definido no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro.

A exploração/funcionamento das atividades abrangidas pelo procedimento de licenciamento ambiental, como sejam as atividades abrangidas pelo regime CELE em instalações novas, está condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, cuja emissão na Região compete à Direção Regional do Ambiente.

O pedido de licenciamento é efetuado através do preenchimento do Formulário de Licenciamento Ambiental.

Poderá aceder à versão word do formulário, solicitando-o pelo e-mail: [email protected]

De futuro, o formulário de Licenciamento Ambiental será disponibilizado para preenchimento online na plataforma de serviços da SRRN, disponível através do endereço
http://servicos.srrn.azores.gov.pt

Para mais esclarecimentos sobre o preenchimento do formulário consulte o Guia de Apoio ao Preenchimento do Formulário de Licenciamento Ambiental.

Para mais informações consulte os links abaixo:

Legislação complementar:

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