Parques Naturais dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, procedeu a uma reformulação do regime jurídico da classificação, gestão e administração das áreas protegidas dos Açores, revogando o Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto – Lei n.º 19/93, de 21 de Janeiro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 115/2005, de 18 de Julho e referentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Nesse âmbito, optou-se por um sistema de classificação e reclassificação de áreas protegidas assente num modelo de gestão fundamentado em tipologias de classificação e categorias adoptadas e promovidas pela The World Conservation Union (IUCN), a mais importante organização internacional dedicada à conservação da natureza, cuja missão é, entre outras, estimular e apoiar as sociedades mundiais a conservar a biodiversidade do meio ambiente e assegurar que a utilização dos recursos naturais seja feita de modo equitativo e ecologicamente sustentável.
O Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.
Assumiu-se, assim, a opção por um conceito de rede ecológica coerente em detrimento de unidades de gestão isoladas, para além de se possibilitar um elevado nível de identificação entre os valores a proteger, sejam estes naturais, paisagísticos ou culturais e nível estatutário atribuído às áreas protegidas.
Parque Natural da llha do Corvo
Parque Natural da Ilha das Flores
Parque Natural da Ilha do Faial
Parque Natural da Ilha do Pico
Parque Natural da Ilha de São Jorge
Parque Natural da Ilha Graciosa
Parque Natural da Ilha Terceira
Parque Natural da Ilha de São Miguel
Parque Natural da Ilha de Santa Maria