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Novas regras de acesso ao regime de apoio à habitação pela via do arrendamento foram publicadas
 

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que estabelece o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado Famílias com Futuro, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Com este programa, em cerca de cinco anos de vigência, o Governo dos Açores já possibilitou o acesso a uma habitação permanente condigna e adequada às expectativas de cerca de 1.500 famílias açorianas.

A experiência alcançada com a aplicação do programa de apoio à habitação pela via do arrendamento levou a que o Governo Regional dos Açores introduzisse alguns ajustamentos, nomeadamente ao nível das condições de acesso inicialmente previstas e a possibilidade de renovação das candidaturas ao incentivo ao arrendamento para além dos cinco anos de apoio previstos no regime anterior.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, fixa os valores máximos de renda admitida, o modelo de apoio financeiro, os escalões, percentagens e majorações, bem como os critérios de hierarquização das candidaturas e documentos necessários à formalização das candidaturas.

 
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Novas regras de acesso ao regime de apoio à habitação pela via do arrendamento foram hoje publicadas
 
 
 
 




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