A gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas está sujeita nos Açores a um novo regime jurídico, aprovado esta sexta-feira pela Assembleia Legislativa.
O diploma, da iniciativa do Governo, estabelece o “regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação das zonas balneares e da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, visando a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde humana”.
“Garantir a segurança dos banhistas nas zonas balneares reconhecidas pelas entidades competentes como adequadas para a prática de banhos” é outro dos objectivos deste decreto legislativo regional, que transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
A nova legislação aplica-se às “zonas balneares e às respectivas águas balneares” dos Açores, “qualquer que seja a sua tipologia, titularidade ou natureza do concessionário”.