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Atividade de Transporte de Passageiros em Veículos Pesados
Serviços Ocasionais

 

 

Descrição         Requisitos Outros Assuntos Relacionados

Descrição Geral:

Os serviços que asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador.

Requisitos:

Os serviços ocasionais devem realizar-se ao abrigo de um documento descritivo do serviço ou folha de itinerário, o qual deve estar a bordo do autocarro, devidamente preenchido e numerado. Do documento descrito deve constar a identificação do transportador e do organizador, a finalidade do serviço e o respetivo itinerário, com indicação das localidades de origem, destino e de tomada e largada de passageiros, bem como as datas de início e termo da viagem.

Os autocarros a utilizar nos serviços ocasionais devem ostentar dísticos identificativos do respetivo serviço.

 Outros Assuntos Relacionados:
- Serviços Regulares 
- Serviços Regulares Especializados

 
Anexos:

Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Trata do dístico de identificação dos veículos.

Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.





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