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Inspeção Técnica de Veículos
 

 

Descrição Geral Documentos necessários Outros Serviços relacionados

 Descrição Geral:

As inspeções técnicas efetuadas com a periodicidade determinada na lei (ver periodicidade) visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.

A correção das deficiências encontradas no veículo, permite evitar avarias mais graves e reduzir as probabilidades de falhas mecânicas eventualmente causadoras de acidentes.

Através da inspeção técnica do veículo está grandemente facilitada a manutenção e conservação do veículo, o que contribui decisivamente para a sua segurança ativa e passiva.

O principal interessado na inspeção do seu veículo é sem dúvida o condutor. É que ao levar o carro à inspeção, o condutor está a contribuir para a sua própria segurança e, para a segurança de todos aqueles que consigo viajam.

Mesmo após o seu veículo ter sido aprovado na inspeção técnica, deverá ter sempre o cuidado de verificar regularmente os principais componentes de segurança, e levar o seu automóvel a uma oficina especializada sempre que necessário.

 Documentos necessário:

Quando da realização da inspeção periódica, deverá exibir os seguintes documentos:

  - Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula
  - Ficha da última inspeção
  - Certificado de seguro
  - Eventuais licenças a que o veículo esteja sujeito

 

 Outros Assuntos Relacionados:

- Os principais procedimentos de Inspeção
- Faça um diagnóstico prévio à sua viatura
- Veículos sujeitos a inspeção
- Tarifas a praticar nos Centros de Inspeção de Veículos
- Os Centros de Inspeção na Região

 
Anexos:

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho
Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.

Lei n.º 11/2011, de 26 de abril
Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro.

Portaria (SRCTE) n.º 852/2010, de 4 de Agosto
Atualiza  as tarifas a praticar pelos Centros de Inspeção de Veículos, quer fixos quer móveis na R.A.A..

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010, de 30 de Julho
Cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.

Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio
Fixa um novo regime de livre acesso e de exercício da atividade de centro de inspeção de veículos, em cumprimento do princípio de liberdade de estabelecimento, previsto no artigo 43.º do Tratado CE, atual artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e com a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento e do Conselho, de 6 de Maio.

 

Decreto-Lei nº 136/2008, de 21 de Julho

Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 554//99, 16 de Dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

 

Portaria n.º 31/2008, de 18 de Abril
Atualiza os preços a praticar pelos Centros de Inspeção de Veículos e cria a tarifa de emissão de 2.ª via da ficha de inspeção. Revoga a Portaria n.º 29/2007, de 31 de Maio.

Portaria n.º 7/2005 de 20 de Janeiro
Classifica as deficiências observadas nas inspeções de veículos mencionados no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/A de 13 de Maio

Decreto Legislativo Regional nº 18/2004/A, de 13 de Maio com as alterações introduzidas pelo  Decreto Legislativo Regional nº 40/2006/A, de 31 de Outubro
Que Adaptaram  à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis nºs 550/99, de 15 de Dezembro e 554/99, de Dezembro  ,que, respetivamente, estabelecem o regime jurídico de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspeções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

Despacho n.º 10298/2001 (2.ª série), de 17 de Maio
Excetua da obrigatoriedade de inspeção periódica os automóveis classificados como «automóveis antigos», certificados como tal pelo Clube Português de Automóveis Antigos e pela Fundação Abel Lacerda.

Despacho n.º 5392/99 (2.ª série) de 16 de Março
Classifica as deficiências observadas nas inspeções de veículos.

Portaria n.º 1072/92, de 19 de Novembro
Autorizada a matrícula de algumas unidades com isenção das exigências técnicas estipuladas na Diretiva n.º 92/53/CEE, para os veículos em fim de série.





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