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Atividade de Transporte  de Passageiros em Veículos Pesados
Transporte Público Rodoviário de Passageiros ou por Conta de Outrem
Certificação de Administrador, Diretor ou Gerente

 

 

Descrição Requisitos Exigidos Informações Úteis Documentos Necessários    Outros Assuntos Relacionados

 Descrição:

A capacidade profissional consiste na existência de recursos humanos que possuam conhecimentos adequados para o exercício da atividade de transportes de passageiros, atestados por certificado de capacidade profissional, após exame efetuado.

Requisitos Exigidos:

A capacidade profissional deve ser preenchida por um administrador, diretor ou gerente que dirija a empresa em permanência e efetividade ou, no caso de empresas públicas ou serviços municipalizados, pela pessoa que tenha a seu cargo a direção do serviço de exploração de transportes de empresa.

 Informações Úteis:

Destinatários
Administradores, Diretores ou Gerentes.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Inscrição em exame de capacidade profissional: 82,00 €;
- Emissão de certificado de capacidade técnica: 25,00 €;

Tempo médio de realização
30 a 60 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos necessários:

  • Requerimento Modelo T;
  • Fotocópia do documento de identificação;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Certificado de formação de curso para obtenção de capacidade profissional de atividade de transporte público rodoviário de passageiros ou por conta de outrem (quando for possuidor).

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, do Ministério da Economia, que estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, publicado no Diário da República n.º 10, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2015.

Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011.

Despacho n.º 10009/2012, de 25 de julho
Trata do dístico de identificação dos veículos.

Decreto-Lei n.º 3/2001 de 10 de Janeiro
Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002-A de 15 de Maio
Adapta à Região o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (unifica o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros).

Portaria n.º 1212/2001, de 20 de Outubro
Regula os exames para obtenção de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros em autocarro e aprova o respetivo regulamento de exames.

Despacho DGV n.º15680/2002 (2.ª série) de 10 de Julho
Estabelece as características dos extintores a usar no transporte público de passageiros.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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