Prazo para Prescrição Eletrónica de Medicamentos prorrogado para 1 de Outubro 
Informação sobre o Código da Entidade Financeira Responsável da Região Autónoma dos Açores 
Com vista à validação da receita eletrónica e em conformidade com a alínea e) do artigo 7º do ponto 1 da Portaria nº 70/2011, de 4 de gosto, e sempre que se trate de utente do Serviço Regional de Saúde, deverá constar do item “ Entidade Financeira Responsável” o seguinte - Código: 961202, Designação: Serviço Regional de Saúde dos Açores
A. Questões de âmbito geral sobre Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM)
1. O que é a prescrição eletrónica de medicamentos e em que diploma está regulamentada?
É o procedimento de emissão de receitas médicas através de aplicações informáticas certificadas e encontra-se regulada na Portaria nº 70/2011 de 4 de agosto, publicada no JO I Série nº 116.
2. Quando entra em vigor a prescrição eletrónica de medicamentos?
A prescrição eletrónica de medicamentos entra em vigor a 5 de agosto, tendo em conta as disposições transitórias previstas na Portaria nº 70/2011.
3. Como se processa a emissão da receita eletrónica?
Através da utilização de uma aplicação informática que consta das listas que serão abaixo publicadas.
4. A DRS disponibiliza algum programa para a prescrição no setor privado?
Não. As listas de software que podem ser utilizadas serão publicadas no final desta página
5. O que devo fazer para prescrever eletronicamente?
1. Deve selecionar uma das aplicações informáticas de prescrição eletrónica de medicamentos das listas das aplicações que cumpram os requisitos de prescrição eletrónica na RAA e que se encontram abaixo listadas.
2. Deve contactar o fabricante para adquirir a aplicação desejada.
3. Deve solicitar a atribuição de um código de local de prescrição através do preenchimento do REQUERIMENTO (Entidade Utilizadora do Produto de Software Certificado).
B. Acordos de Entidades Utilizadoras
1. O que é uma Entidade Utilizadora?
É uma instituição (Pessoa Coletiva ou Singular) que utiliza uma aplicação informática de prescrição eletrónica de medicamentos, portanto um prestador de cuidados de saúde.
2. O que é um Local de Prescrição?
É um estabelecimento de saúde ou centro de responsabilidade onde são prestados cuidados de saúde a utentes.
3. Porque é que é necessário pedir à SAUDAÇOR, SA a atribuição do Local de Prescrição?
Todas as receitas têm um identificador universal designado Local de Prescrição que identifica todas as entidades descritas no ponto anterior.
4. Como posso pedir um local de prescrição?
O local de prescrição é solicitado através do impresso REQUERIMENTO que se encontra no final desta página e que deve ser preenchido eletronicamente e enviado para o email:
sres-saud@azores.gov.pt.
No preenchimento deste impresso é necessário identificar qual a solução de prescrição eletrónica que pretende utilizar. Para tal deve consultar a lista das aplicações que podem ser utilizadas indicadas no final desta página.
C. Exceções à regra da prescrição eletrónica
1. Caso me encontre abrangido por alguma situação de exceção ao regime da prescrição eletrónica devo comunicar tal facto a alguma autoridade?
A situação de exceção deve ser identificada pelo Prescritor na receita, através da oposição da palavra “EXCEÇÃO” seguida da menção à alínea a que corresponde a situação excecional a) b) c) ou d) do nº 2 do artº9 da portaria nº70/2011:
a) Prescrição no domicílio;
b) Em caso de falência do sistema eletrónico
c) A profissionais com volume de prescrição igual ou inferior a 50 receitas por
mês;
d) Noutras situações excecionais, de inadaptação comprovada, precedidas de registo e confirmação na ordem profissional respetiva.
Na situação da exceção da alínea d) relativa à inadaptação comprovada do prescritor para a utilização de meios eletrónicos, exige a comprovação desta situação, precedida de registo e comprovação da respetiva ordem profissional.
2. O limite de 50 receitas por prescritor é para cumprir mensalmente, ou é calculado numa base anual?
É para cumprir mensalmente.
3. Na prescrição manual das receitas dentro das exceções previstas na Portaria, que modelo deve ser utilizado?
A receita manual deve ser prescrita utilizando o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 70/2011, de 4 de agosto.
No entanto excecionalmente serão aceites até 31 de dezembro de 2011 as receitas manuais anteriormente em vigor na RAA, sempre que for admissível passar receitas manuais (situações previstas no nº 2 do artigo 9º da Portaria nº 70/2011.
4. Para efeitos da Portaria nº 70/2011, o que considera prescrição no domicílio?
É considerada prescrição no domicílio, aquela que é efetuada na residência do utente.
5. Para efeitos da Portaria nº 70/2011, o que se considera como falência do sistema eletrónico no local de trabalho?
Considera-se haver falência do sistema eletrónico quando por motivos de força maior e, de natureza alheia ao prescritor, o sistema informático do local de trabalho não permite a emissão de receita eletrónica.
6. Para efeitos da Portaria nº 70/2011, o que se considera situação excecional de inadaptação informática?
Exige a comprovação desta situação pela respetiva ordem profissional, nos seguintes termos:
1. O prescritor solicita à respetiva Ordem Profissional, nos termos por esta definidos, o atestado de incapacidade para a utilização do software de prescrição eletrónica de medicamentos e,
2. Esta situação é confirmada pela respetiva Ordem profissional, sujeita a revalidação anual.
7. Verificando-se uma das situações de exceção prevista no nº 2 do artigo 9º da Portaria a receita manual prescrita confere ao utente o direito à comparticipação do Estado?
Sim, desde que a situação de exceção esteja devidamente mencionada na receita manual.
8. Se não estiver abrangido pelas situações de exceção e não quiser ter o programa informático de prescrição eletrónica, posso prescrever medicamentos em receita manual?
Apenas são comparticipados os medicamentos prescritos em receitas eletrónicas, e em receitas manuais nas situações de exceção definidas na Portaria 70/2011.
D. Regras de Prescrição
1. A que tipo de produtos se aplica a prescrição eletrónica?
A prescrição eletrónica aplica -se a todos os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, incluindo medicamentos manipulados e medicamentos contendo estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, dispensados em farmácias de oficina ou pelos serviços farmacêuticos das unidades de saúde da Região Autónoma dos Açores que se destinem a ser comparticipados pelo Serviço Regional de Saúde (SRS) no seu preço, independentemente do seu local de prescrição, sem prejuízo da sua aplicação por outros subsistemas de saúde.
Porém, é possível a prescrição eletrónica para todos os produtos, mesmo quando não comparticipados.
2. O médico poderá autorizar na receita eletrónica a dispensa de um medicamento genérico?
Sim. A decisão do médico prescritor de autorização ou não da dispensa de um medicamento genérico em vez do medicamento prescrito deve ser assinalada no campo da receita previsto para o efeito. O não preenchimento ou o preenchimento simultâneo dos campos relativos à autorização equivalem à
concordância com a dispensa do medicamento genérico.
3. Qual a validade da receita eletrónica?
A receita eletrónica (não renovável) é válida pelo prazo de 30 dias a contar da data da sua emissão;
A receita eletrónica renovável é válida por 6 meses contados desde a data de prescrição.
4. As receitas eletrónicas podem ser emitidas em triplicado?
Podem ser emitidas receitas eletrónicas renováveis, que podem conter até três vias, passando o prazo de validade de cada via da receita a ser de seis meses contados desde a data de prescrição. Para tanto, deve ser aposta na receita a indicação «1ªvia», «2ªvia» e ou «3ºvia», conforme os modelos anexos à Portaria nº 70/2011.
5. Após emissão e impressão de receita eletrónica é necessário colocar algum carimbo referente ao local de prescrição?
Não. Na receita eletrónica impressa não pode ser colocado nenhum carimbo do local de prescrição.
O carimbo é substituído por um código de barras que garante a identificação do local de prescrição, o que é assegurado pela aplicação certificada em uso pelo prescritor.
6. É necessário proceder à impressão da receita eletrónica?
Sim. Até que seja concluída a desmaterialização integral do processo de prescrição eletrónica, a receita deve ser emitida por meios eletrónicos e em seguida impressa em papel.
7. Pode-se escrever na receita eletrónica?
Não. A receita eletrónica, uma vez impressa, tem de ser assinada pelo médico, e essa é a única escrita manual que a receita pode ter, caso contrário será recusada pela farmácia, não sendo por isso comparticipada.
8. Disposições transitórias
1. Até que estejam criadas as condições necessárias, é aceite o modelo de receita eletrónica constante do anexo I da Portaria 198/2011, de 18 de maio, até 31 de dezembro de 2011.
2. Às situações enquadráveis no n.º 2 do artigo 9.º do presente normativo, com exceção do número seguinte, é aplicável o modelo de receita constante da Portaria n.º 9/2003, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 78/2007, de 29 de novembro, até 31 de dezembro de 2011.
3. O modelo de receita especial aprovado pelo anexo I da Portaria n.º 981/98, de 8 de junho, é considerado válido para os efeitos do n.º 2 do artigo 9.º.
Contacto para esclarecimentos sobre Prescrição Eletrónica de Medicamentos
Telefone: 295 204 242 (Seg. a Sex. - 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30)
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LISTA DE APLICAÇÕES INFORMÁTICAS PARA A PRESCRIÇÃO ELETRÓNICA DE MEDICAMENTOS
>> DE EMPRESAS CERTIFICADAS QUE PREVIAMENTE SE DISPONIBILIZAM PARA O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO ELETRÓNICA NA RAA
>> DE OUTRAS EMPRESAS CERTIFICADAS QUE PODERÃO ESTAR INTERESSADAS EM OPERAR NA RAA
DOWNLOADS
>> REQUERIMENTO
>> Portaria nº 70/2011 de 4 de agosto
>> Portaria nº 198/2011 de 18 de maio
>> Portaria nº 9/2003 de 27 de fevereiro
>> Portaria nº 78/2007 de 29 de novembro
>> Portaria nº 981/98 de 8 de junho