O Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores foi hoje publicado em Diário da República.
Este diploma, proposto pelo Governo dos Açores, adapta o quadro jurídico nacional à realidade do arquipélago, fazendo uso das competências que a Região tem em matéria de pescas.
A regulamentação da retribuição em caldeirada, com a definição em portaria de limites e regras para a sua atribuição, a possibilidade de criação de regras, através de portaria, para a marcação de pescado fresco, bem como a definição de penalizações para o seu uso indevido, a possibilidade de regulamentação da venda direta pelo pescador ao consumidor final, em vigor em toda a União Europeia, e a criação de um regime contraordenacional próprio são as principais alterações que constam deste diploma.