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II Série, N.º 245, de 23 de Dezembro de 2009 Data da disponibilização electrónica: 23-12-2009 0:00:00
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Despacho N.º 1328/2009 de 23 de Dezembro
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Sumário: |
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Determina o período para além do qual não é possível alterar ou reformular objectivos, indicadores e metas, organizacionais e/ou individuais no decorrer de cada ciclo de gestão.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Vice-Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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