|
|
|
I Série, N.º 227, de 5 de Dezembro de 2008 Data da disponibilização electrónica: 05-12-2008 0:00:00
|
|
Despacho Normativo N.º 113/2008 de 5 de Dezembro
|
|
|
Sumário: |
|
|
Estabelece uma zona de correcção da densidade do coelho bravo, na qual é permitida a caça desta espécie, com arma de fogo, por todos os processos legais de caça, incluindo a “caça de furão”, todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, a partir de 7 de Dezembro de 2008 e até ao dia 31 de Janeiro de 2009.
|
|
Órgão(s) Emissor(es):
|
|
S.R. da Agricultura e Florestas
|
|
|
|
|
Download do Diploma
|
|
|
|
|
|
|