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II Série, N.º 45, de 4 de Março de 2016 Data da disponibilização electrónica: 04-03-2016 0:00:00
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Despacho N.º 433/2016 de 4 de Março
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Sumário: |
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Em 2016 podem ser contratados até 30 médicos aposentados pelos serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, observados os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. da Saúde
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Download do Diploma
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