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II Série, N.º 151, de 8 de Agosto de 2016 Data da disponibilização electrónica: 08-08-2016 0:00:00
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Despacho N.º 1821/2016 de 8 de Agosto
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Sumário: |
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Os docentes acompanhantes que constituem ou integraram nos anteriores anos de funcionamento, na dependência da Direção Regional da Educação, a equipa regional responsável pela formação e acompanhamento pedagógico de docentes da educação básica, nos termos constantes do Despacho n.º 1886/2015, de 21 de agosto, ficam dispensados do processo de avaliação do desempenho correspondente ao período avaliativo.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Educação e Cultura
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Download do Diploma
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