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II Série, N.º 234, de 1 de Dezembro de 2015 Data da disponibilização electrónica: 01-12-2015 0:00:00
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Despacho N.º 2652/2015 de 1 de Dezembro
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Sumário: |
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Determina que: Para os educadores de Infância e professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,7 unidades de crédito, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e 21 de julho.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Educação e Cultura
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Download do Diploma
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