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II Série, N.º 52, de 15 de Março de 2011 Data da disponibilização electrónica: 15-03-2011 0:00:00
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Despacho N.º 300/2011 de 15 de Março
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Sumário: |
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Determina que durante a ausência da Região do Presidente do Governo Regional dos Açores as funções serão asseguradas pelo Vice-Presidente do Governo Regional.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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