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I Série, N.º 40, de 30 de Março de 2016 Data da disponibilização electrónica: 30-03-2016 0:00:00
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Resolução do Conselho do Governo N.º 51/2016 de 30 de Março
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Sumário: |
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Fixa em € 5.976.686,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis euros), o limite máximo global das comparticipações financeiras a atribuir no ano 2016 para contratos-programa que se enquadrem no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo
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Download do Diploma
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