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I Série, N.º 18, de 6 de Fevereiro de 2015 Data da disponibilização electrónica: 06-02-2015 0:00:00
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Portaria N.º 14/2015 de 6 de Fevereiro
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Sumário: |
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Suspende, até 31 de dezembro de 2017, a aplicação do artigo 11.º da Portaria n.º 5/2004, de 29 de janeiro, para as embarcações que operem a Zona C), delimitada na alínea c) do artigo 1.º dessa mesma portaria, que sejam utilizadas, a qualquer título, por pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede na ilha Terceira.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. do Turismo e Transportes
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Download do Diploma
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