|
|
|
I Série, N.º 64, de 30 de Maio de 2014 Data da disponibilização electrónica: 30-05-2014 0:00:00
|
|
Portaria N.º 29/2014 de 30 de Maio
|
|
|
Sumário: |
|
|
Concede um desconto de 20%, nas épocas venatórias de 2014/2015 e 2015/2016, sobre o valor da taxa devida pela emissão de licença inicial de caça, aos caçadores que comprovem a sua filiação a um movimento associativo regional legalmente constituído e em atividade na Região.
|
|
Órgão(s) Emissor(es):
|
|
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. dos Recursos Naturais
|
|
|
|
|
Download do Diploma
|
|
|
|
|
|
|