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I Série, N.º 46, de 21 de Março de 2012 Data da disponibilização electrónica: 21-03-2012 0:00:00
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Resolução do Conselho do Governo N.º 41/2012 de 21 de Março
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Sumário: |
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Determinar à autoridade de gestão do PROCONVERGENCIA que reforce os mecanismos de acompanhamento das candidaturas, procedendo, para todas as candidaturas, com exceção das integradas em sistemas de incentivos ao investimento privado, à rescisão das decisões de aprovação relativas às operações aprovadas que não evidenciem qualquer execução há mais de 180 dias, após a data de assinatura do respetivo termo de aceitação/contrato.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Presidência do Governo Regional
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Download do Diploma
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