Primeira Série, Nº 44, de 20 de Março de 2009
(Data da disponibilização electrónica:20-03-2009 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 18/2009 de 20 de Março
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Florestas
Sumário: Autoriza uma correcção da densidade do coelho bravo, na Ilha do Pico, na qual é permitida a caça desta espécie, todos os dias, com auxílio de candeio, sem limite de peças, até ao dia 30 de Junho de 2009, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos, pomares e em terrenos cultivados com culturas hortícolas, abaixo dos 200 metros de altitude.