|
|
|
I Série, N.º 42, de 19 de Outubro de 2006 Data da disponibilização electrónica: 19-10-2006 0:00:00
|
|
Despacho Normativo N.º 49/2006 de 19 de Outubro
|
|
|
Sumário: |
|
|
Determina que o pescado apreendido no âmbito da fiscalização e controlo do exercício da pesca e das actividades conexas e que tenha de ser inutilizado, pode ser doado a instituições de caridade, hospitalares, misericórdias ou outras congéneres sem fins lucrativos ou de utilidade pública dos Açores existentes na ilha onde o produto da pesca tenha sido alvo de apreensão.
|
|
Órgão(s) Emissor(es):
|
|
Subsecretário Regional das Pescas
|
|
|
|
|
Download do Diploma
|
|
|
|
|
|
|