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I Série, N.º 14, de 1 de Abril de 2004 Data da disponibilização electrónica: 01-04-2004 0:00:00
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Decreto Legislativo Regional N.º 14/2004/A de 23 de Março
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Sumário: |
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Declara calamidade pública, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos graves provocados pela acção do Homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o estabelecimento de medidas de caracter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Assembleia Legislativa Regional dos Açores
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Download do Diploma
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