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I Série, N.º 19, de 2 de Junho de 1981 Data da disponibilização electrónica: 02-06-1981 0:00:00
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Decreto-Lei N.º 84/1981 de 23 de Abril
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Sumário: |
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Atribuí aos Governos Regionais da Madeira e dos Açores um representante no Conselho Nacional de Telecomunicações e confere aos mesmos Governos Regionais determinadas competências relativamente aos CTT nas regiões autónomas.
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Órgão(s) Emissor(es):
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Ministério dos Transportes e Comunicações
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Download do Diploma
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