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14-04-2014

Publicada a Lei de Bases do Ambiente


Foi publicada, no dia 14 de abril, a Lei n.º 19/2014, que define as bases da política de ambiente, revogando a Lei n.º 11/87, alterada pela Lei n.º 13/2002.

A polícia de ambiente visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais.

A atual lei incluiu princípios já consagrados noutros diplomas, mas que não constavam da anterior lei de bases, como os princípios do poluidor-pagador, do utilizador-pagador, da precaução e do desenvolvimento sustentável. No âmbito das políticas públicas de ambiente, a presente lei inclui princípios como os da transversalidade e da integração, da cooperação internacional, do conhecimento e da ciência, da edução ambiental, da informação e da participação dos cidadãos nas políticas ambientais.

O diploma abarcou conceitos, problemas e instrumentos atuais, como as alterações climáticas, a sustentabilidade, a economia verde, a pegada e a rotulagem ecológicas, a ecoeficiência e a eco inovação.

De acordo com a Lei de Bases da Política de Ambiente, em termos de componentes ambientais naturais, a gestão do ar engloba a preservação e melhoria da qualidade no meio ambiente e interior dos edifícios. A proteção e gestão dos recursos hídricos têm como objetivo alcançar o seu estado ótimo, promovendo uma utilização sustentável baseada na salvaguarda do equilíbrio ecológico dos recursos, procurando ainda a mitigação dos efeitos das cheias e secas. A política para o meio marinho deve assegurar a sua gestão integrada, garantindo a proteção dos recursos e ecossistemas marinhos, recorrendo a condicionamentos dos usos do mar. A nível da conservação da natureza e da biodiversidade, o diploma determina como fundamental, a adoção das medidas necessárias para travar a perda da biodiversidade, através da preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora. Em termos de solo e subsolo, a nova lei prevê a adoção de medidas que limitem ou reduzam o impacte das atividades antrópicas nos solos, que previnam a sua contaminação e degradação, que promovam a sua recuperação e combatam os processos de desertificação. A salvaguarda da paisagem implica a preservação da identidade estética e visual, e da autenticidade do património natural e construído, bem como dos lugares que suportam os sistemas socioculturais.

A política ambiental visa também os componentes associados a comportamentos humanos, nomeadamente as alterações climáticas, os resíduos, o ruído, os produtos químicos, biológicos e radioativos e os organismos geneticamente modificados.

A política de ambiente assenta em instrumentos de informação ambiental, de planeamento económico e financeiro, de avaliação ambiental, de autorização ou licenciamento ambiental, de melhoria contínua do desempenho ambiental, e de controlo, fiscalização e inspeção, com vista a prevenir, reduzir e, se possível, eliminar os impactes ambientais negativos.

Autor: IRA

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