A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) publicou uma recomendação, relativa ao modelo de informação simplificada, que deverá passar a constar, obrigatoriamente, da fatura da água, reforçando a informação prestada aos consumidores.
O documento surge na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2018, de 8 de agosto, com o intuito de tornar pública, uma sugestão de modelo de informação simplificada, a constar da fatura da água, sucinta, clara e facilmente compreensível, para melhor informar os consumidores sobre os dados da qualidade de água para consumo humano, os resultados obtidos no saneamento de águas residuais, bem como, sobre o destino dado aos resíduos urbanos.
A Recomendação ERSARA N.º 1/2019, relativa ao Modelo de informação simplificada na fatura da água poderá ser consultada aqui.